REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/M

09 de Março de 2017

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
aprovou, em 2012, de forma pioneira em Portugal,
o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de
outubro, com o objetivo de criar normas para a proteção dos
cidadãos e medidas para a redução de «drogas legais».
O Decreto Legislativo Regional proíbe a venda livre e
legal das denominadas «drogas legais», também conhecidas
como «legal highs» em «smartshops», e consagra
que novas substâncias que apareçam no mercado sejam
aditadas às tabelas previstas no Decreto -Lei n.º 15/93, de
22 de janeiro, na redação atual.

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